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Regulamento


O regulamento do concurso encontra-se descrito abaixo.

REGULAMENTO DO CONCURSO "REALIZE O SEU SONHO"

Capítulo I Introdução e objectivos

1.º

O Concurso “Realize o Seu Sonho” (doravante o “Concurso”) é organizado pela associação Acredita Portugal (http://www.acreditaportugal.pt). O objectivo do concurso é premiar dois sonhos portugueses seleccionados por um júri independente da Associação. A equipa da Associação Acredita Portugal responsável pelo Concurso (doravante a “Organização”) acompanhará o desenvolvimento do dito. Esta iniciativa insere-se nos objectivos gerais da Associação Acredita Portugal: ajudar cada um a acreditar e realizar os seus sonhos e projectos.

Capítulo II Candidatos

2.º(Candidatos Elegíveis)

Podem participar no Concurso todas as pessoas que: (a) tenham nacionalidade portuguesa, independentemente da respectiva residência; (b) residam em território português com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 5 (cinco) anos; ou (c) sejam descendentes, em primeiro ou segundo grau de parentesco, de nacionais portugueses, independentemente da respectiva nacionalidade e residência; e (d) que sejam maiores de 18 (dezoito) anos de idade. doravante “os Candidatos”.

3.º (Candidatos Não Elegíveis)

1. Não podem participar no Concurso entidades colectivas, designadamente sociedades comerciais, fundações e restantes instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos. As inscrições ao concurso estão abertas a todos os projectos, incluindo projectos provenientes de associações, grupos de trabalho, empresas, ou qualquer tipo de pessoa colectiva, sendo que as inscrições são feitas a título pessoal. 2. Sem prejuízo do número anterior, o Candidato poderá gozar de qualquer apoio de qualquer entidade que por si angarie.

3. Não podem participar com os mesmos Sonhos no Concurso os 10 (dez) finalistas de Edições anteriores. 4.À Organização e à Associação Acredita Portugal, bem como a todos os respectivos membros, associados e auxiliares, é vedada a candidatura ao Concurso.

Capítulo III Sonhos

4.º(Sonhos Elegíveis)

1. São elegíveis a este Concurso projectos apresentados pelos Candidatos nos termos e condições definidos no presente Regulamento (doravante “Sonhos”). 2. Os Sonhos são apresentados em língua portuguesa.

5.º(Alterações aos Sonhos)

Não poderão ser efectuadas alterações aos Sonhos sem prévia autorização da Organização.

Capítulo IV Candidaturas

6.º(Apresentação e Prazo das Candidaturas)

1. As candidaturas devem ser apresentadas através do envio dos Sonhos via Internet em www.sonho.org, no portal “Realize o Seu Sonho” do site da Associação Acredita Portugal em http://www.acreditaportugal.pt/realiza-o-teu-sonho/Registo.phpou via postal para a sede da Associação Acredita Portugal:

Associação Acredita Portugal Realize o Seu Sonho Av. Almirante Reis, n.º 227, 5.ºD 1000-049 Lisboa Portugal

devendo o Candidato preencher na íntegra os campos do formulário disponibilizado para o efeito, sob pena de não validação da Candidatura. 2. A apresentação das candidaturas é totalmente gratuita. 3. A cada Candidato é imposto um limite de 3 (três) Sonhos, independentemente do meio pelo qual são submetidos. Caso sejam submetidos mais do que 3 (três) Sonhos por um mesmo Candidato, apenas serão admitidos os 3 (três) primeiros recebidos por qualquer dos meios supra referidos. 4. O prazo para a apresentação de Candidaturas decorre até 15 (quinze) de Maio de 2011, inclusive.

7.º(Condições de Acesso)

1. Serão apenas apreciados Sonhos que se inscrevam no âmbito definido na cláusula 4.º supra e cumpram os termos e condições do presente Regulamento. 2. Serão apreciados preferencialmente Sonhos que se integrem, designadamente, nos seguintes parâmetros de selecção: (a) Candidatos que demonstrem, por qualquer forma, algum tipo de prévias iniciativas na prossecução do Sonho, e que mantenham ainda elevados graus de motivação; (b) Sonhos que demonstrem originalidade, relevância/aplicabilidade prática; actualidade/oportunidade; a profundidade de desenvolvimento e trabalho de pesquisa associado; (c) Sonhos que possam vir a ter um impacto de cariz social e/ou economicamente positivo na sociedade e economia portuguesa; (d) Sonhos que, pelo empreendedorismo revelado, se diferenciem dos restantes; (e) Sonhos que ofereçam maiores probabilidades de sucesso, de continuidade e de sustentabilidade; (f) Sonhos susceptíveis de serem co-financiados por outras entidades; (g) Sonhos cujas necessidades estejam alinhados com os apoios disponibilizados pelo Acredita Portugal. 3. Não serão consideradas Candidaturas com linguagem ou conteúdos inapropriados, ilícitos ou ilegais e que incluam, nomeadamente, termos ofensivos, discriminatórios, racistas ou de incitamento à violência.

8.º(Pedido de Esclarecimentos)

Para os casos em que dúvidas subsistam, em qualquer uma das fases do Concurso, poderão ser solicitados, pela Organização, esclarecimentos adicionais aos Candidatos.

9.º(Confidencialidade)

1. Sem prejuízo do disposto na lei, são deveres da Organização e da Associação Acredita Portugal, bem como de todos os respectivos membros, associados e auxiliares, tratar e manter uma absoluta obrigação de confidencialidade e sigilo quanto a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, relativa aos Sonhos, de que venha por qualquer forma a tomar conhecimento, salvo prévia autorização nesse sentido do Candidato e salvo iniciativas relacionados com o financiamento de Sonhos. 2. A Organização e a Associação Acredita Portugal, bem como de todos os respectivos membros, associados e auxiliares, obrigam-se ainda, expressamente, a: (a) utilizar a informação única e exclusivamente para efeitos e no âmbito do Concurso, abstendo-se de qualquer uso fora daquele contexto, quer em benefício próprio, quer de terceiro, e independentemente dos fins, nomeadamente para registo de patentes, exploração própria ou concessão de licenças de exploração; e (b) observar estritamente as indicações que forem pontualmente fornecidas pela Organização relativamente à divulgação da informação, devendo ainda consultar previamente o Candidato, sempre que dúvidas haja relativamente à possibilidade de divulgação de determinada informação. 3. As obrigações de confidencialidade assumidas nos números anteriores manter-se-ão pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data do termo do Concurso.

10.º(Política de Confidencialidade dos Dados Pessoais)

1. Nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro, na sua redacção actual (“Lei de Protecção de Dados Pessoais”) o Candidato que participe no Concurso consente expressamente a utilização dos respectivos dados de identificação pessoal, a saber: (a) o nome completo; (b) morada completa; (c) endereço de e-mail; (d) número de telefone para contacto; (e) data de nascimento; (f) nacionalidade;e

(g) concelho doravante, os “Dados”. 10.1. Os Dados recolhidos por meio da candidatura serão utilizados exclusivamente pela Organização e o Júri e serão tratados nos termos e condições previstos na Lei da Protecção de Dados Pessoais. 10.2. Os Dados recolhidos são fornecidos pelos respectivos Candidatos. 10.3. Os Candidatos obrigam-se a prestar exclusivamente informações verdadeiras, completas e exactas. 10.4. A Associação e o Júri obrigam-se a cumprir rigorosamente o disposto na legislação portuguesa em matéria de tratamento de dados pessoais, nomeadamente a: (a) Manter os Dados estritamente confidenciais; (b) Não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir ou por qualquer forma colocar à disposição de terceiros os Dados a que tenha acesso ou que lhe tenham sido transmitidos pelo Candidato, sem que para tal tenham sido expressamente instruídos ou autorizados por este; (c) Proceder ao tratamento de Dados de forma lícita e leal, recolhendo apenas a informação necessária e pertinente à finalidade; (d) Não utilizar os Dados recolhidos para finalidade incompatível com a da recolha; (e) Permitir ao Candidato dos Dados o acesso e correcção das informações sobre si registadas, transmitindo-as em linguagem clara e rigorosamente correspondente ao conteúdo do registo; (f) Manter os Dados exactos e, se necessário, actuais; (g) Garantir gratuitamente o direito de eliminação dos Dados utilizados, quando requerida pelo Candidato; (h) Cumprir todas as obrigações a que estejam vinculados no que respeita ao registo ou a qualquer outra operação de tratamento de Dados; (i) Observar os termos e condições constantes dos instrumentos de legalização respeitantes aos Dados tratados; (j) Ter sistemas de segurança que impeçam a consulta, modificação, destruição ou acrescentamento dos Dados por pessoa não autorizada a fazê-lo e que permitam detectar desvios de informação, intencionais ou não; (k) Interromper imediatamente o tratamento quando em desconformidade com a lei e se recebida da Comissão Nacional de Protecção de Dados directriz nesse sentido; (l) Destruir os Dados, decorrido o prazo de conservação autorizado: assim, para cumprir o acordado com a Comissão Nacional de Protecção de Dados, todos os registos pessoais com mais de 3 (três) anos e que não tenham sido alterados ou actualizados deverão ser destruídos; e (m) Não realizar interconexão de Dados.

Capítulo V Fase de Selecção

11.º(Fases de Selecção)

O Concurso tem 3 (três) fases de selecção e a avaliação dos Sonhos tem por base os seguintes critérios: viabilidade económico-financeira, inovação, motivação do promotor e utilidade pública.

12.º(Primeira Fase de Selecção)

1. Numa primeira fase todos os concorrentes terão acesso a uma ferramenta online desenvolvida pela Organização, denominada por DreamFactory. Esta ferramenta ajuda a estruturar uma ideia num plano de negócios através da resposta a perguntas e exercícios, e está dividida em quatro passos. No final de cada passo são avaliados os Sonhos e passam para o passo seguinte os Sonhos com pontuação mais elevada.

2. A primeira fase decorre entre 16 de Maio e a última semana de Setembro, e são seleccionados os 100 (cem) sonhos finalistas.

13.º(Segunda Fase de Selecção)

1. Numa segunda fase os 100 (cem) sonhos finalistas são submetidos a entrevistas presenciais, tendo em conta os critérios supracitados.

2. A segunda fase decorre entre a última semana de Setembro e a última semana de Outubro, e são seleccionados os 10 (dez) sonhos finalistas. Aos 10 (dez) finalistas será pedido, num formato a determinar posteriormente e a cargo da Organização (áudio, vídeo ou outro, conforme aplicável), uma apresentação do Sonho, que será divulgada pela Organização através dos canais apropriados e que contribuirá igualmente para a escolha dos 2 (dois) vencedores.

14.º(Terceira Fase de Selecção)

segunda fase

1. Numa terceira fase, um painel de ilustres (“Júri”), sempre no respeito dos princípios gerais definidos, escolherá os 2 dois vencedores. 2. A terceira fase vai decorrer em Novembro e a divulgação dos 2 (dois) vencedores terá lugar numa Cerimónia de Entrega de Prémios, cujo local e data serão divulgados posteriormente

15.º(Anúncio dos Candidatos Seleccionados)

O anúncio das classificações será feito via e-mail a todos os Candidatos admitidos ao Concurso.

Capítulo VI Júri

16.º(Painel de Júris)

1. O Júri será um grupo constituído por 7 (sete) a 9 (nove) notáveis altamente reconhecidos nas áreas pertinentes para a selecção dos Sonhos. 2. A Organização será o porta-voz durante todo o processo do Concurso e representante máximo do Júri, responsável pelo sucesso da missão do mesmo.

17.º(Missão)

A missão do Júri consiste em eleger, entre os 10 (dez) finalistas, os 2(dois) vencedores do Concurso, com base neste Regulamento e na experiência e conhecimento de cada Júri enquanto notáveis numa das áreas relevantes.

18.º(Deliberações do Júri)

1. As decisões dos Júris serão soberanas e definitivas, e delas não haverá qualquer recurso. 2. O Júri reserva-se o direito de solicitar quaisquer esclarecimentos sobre Sonhos apresentados. 3. O Júri reserva-se ainda o direito de não eleger qualquer Sonho se nenhum dos Sonhos apresentados satisfizer os requisitos pretendidos.

19.º (Classificação Final)

A classificação final do Júri será emitida até 30 de Novembro de 2011

Capítulo VII Atribuição do Prémio

20.º(Associação Acredita Portugal)

1. A Associação Acredita Portugal encetará todos os esforços para garantir a realização dos 2 (dois) Sonhos vencedores. 2. Contudo, a Associação Acredita Portugal não poderá ser considerada responsável caso não seja possível a realização de 1 (um) ou mais Sonhos.

21.º (Âmbito do Prémio)

1. Todo e qualquer apoio atribuído aos (2)dois sonhos vencedores e aos (10)dez finalistas do Concurso será única e exclusivamente utilizado na realização dos mesmos, situação que os Candidatos vencedores reconhecem e aceitam:

(a) Prémios só poderão ser usados para a realização do projecto - Evidência será pedida;

(b) Outorgação de prémios estará sujeita ao princípio da razoabilidade - Associação apoiará para garantir que o uso dos prémios se inscreve num plano viável de realização de projectos;

(c) Certos prémios estarão sujeitos à utilização global dos 10 finalistas;

(d) Uso dos prémios deverá acontecer num período de 6 meses após a Cerimónia de Entrega de Prémios, a realizar no final de Novembro de 2011;

(e) A utilização dos prémios deverá ser feito pelos 2(dois) vencedores e pelos 10(dez) finalistas, que deverão elaborar um plano para a necessidade de cada prémio requisitado, explicar como é que o prémio vai apoiar o projecto e como é que o prémio se integra num plano viável de realização do sonho.

2. Toda e qualquer utilização indevida dos apoios disponibilizados pela Associação Acredita Portugal implica a devolução total dos montantes recebidos. O Candidato poderá ainda incorrer em responsabilidade criminal e/ou civil, nos termos da lei, tendo a Associação Acredita Portugal e a Organização o direito a deduzir um pedido de indemnização por quaisquer danos ou prejuízos em que estas possam incorrer.

Capítulo VIII Disposições Finais

22.º (Esclarecimentos e omissões)

1. Quaisquer dúvidas respeitantes ao Concurso poderão ser esclarecidas junto da Organização, via Internet para o endereço electrónico realizeoseusonho@acreditaportugal.pt ou via correio postal para:

Associação Acredita Portugal Realize o Seu Sonho Av. Almirante Reis, n.º 227, 5.ºD 1000-049 Lisboa Portugal

2. Qualquer omissão no presente Regulamento será resolvida pela Organização nos termos da Lei. 3. O presente Regulamento está sujeito à lei portuguesa e para todas as questões delas emergentes as partes elegem o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Lisboa, 1 de Março de 2011

A Organização Acredita Portugal

 
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